O Selo de Validação AT surge na sequência da obrigatoriedade de as empresas passarem a enviar ao fisco o ficheiro SAF-T(PT) da contabilidade, como forma de garantir a máxima conformidade com os critérios de validação definidos pela AT. E porque os assuntos estão diretamente relacionados, desempenha um papel importante no cumprimento da obrigação declarativa da entrega da IES.
Recuemos a 2007, altura em que foi aprovado o designado SAFT-T (PT), um ficheiro normalizado para exportação de dados, aprovado pela Portaria n.º 321-A/2007, tido como instrumento de obtenção de informação pelos serviços de inspeção. Desde então, a estrutura de dados do ficheiro definida à data, tem vindo a ser adaptada em função de alterações de natureza contabilística e fiscal, tendo incidido, até 2016, essencialmente na melhoria relativa à faturação.
Nesse mesmo ano, a experiência de utilização do SAF-T (PT) evidenciou que a estrutura em vigor era insuficiente para a completa compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade, facto que justificou a alteração da estrutura de dados do ficheiro, traduzida na criação de taxonomias – tabelas de correspondência que permitem a caracterização das contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos – para simplificar o preenchimento dos anexos A e I da IES (Informação Empresarial Simplificada).
Por esta altura, estará certamente a questionar-se porque é que estamos a falar da IES quando nos propusemos falar do SVAT, mas tem uma razão de ser, que vai ficar a perceber não tarda. Por agora, tempo de continuar a viajar no tempo, em busca do fio condutor que lhe proporcionará uma compreensão geral do tema.
Garantir os padrões de qualidade dos ficheiros
A utilização crescente de sistemas de processamento eletrónico de dados – nomeadamente para faturação da transmissão de bens e prestações de serviços –, trouxe claras vantagens em termos de celeridade do tratamento da informação, mas introduziu riscos de controlo fiscal, pela possibilidade de adulteração dos dados registados, e potenciou situações de evasão fiscal. A solução encontrada passou pela implementação da obrigatoriedade de certificação prévia dos programas informáticos de faturação (2010), que, em 2017, se estendeu aos sistemas de contabilidade, ainda que, por agora, não de forma obrigatória.
O objetivo foi garantir que os padrões de qualidade já reconhecidos aos ficheiros SAF-T(PT) produzidos por programas de faturação se mantém para os ficheiros SAF-T (PT) produzidos pelos sistemas de contabilidade, e é aqui que entra o Selo de Validação AT, também conhecido por SVAT.
Uma vez que a certificação de programas de contabilidade não estava prevista na Portaria n.º 363/2010 já mencionada – que só define a obrigatoriedade de certificação para os programas de faturação –, e como forma de dotá-los das regras necessárias para a criação e exportação de ficheiros de auditoria SAF-T (PT) com a qualidade desejada para os fins a que se destinam, foi criado o SVAT (Portaria n.º 293/2017).
Possíveis vantagens para as empresas
De acordo com o despacho n.º 271/2019-XXI, divulgado no dia 6 de julho de 2019, o envio do ficheiro SAF-T(PT) da contabilidade relativo ao exercício de 2019 é obrigatório até ao dia 31 de maio de 2020.
Ao contrário do inicialmente estipulado, e na sequência do Despacho n.º 271/2019-XXI do SEAF, de 5 de julho de 2019, as declarações relativas ao período de cessação de 2019 devem ser submetidas de acordo com o modelo em vigor para a declaração relativa ao exercício de 2018, não sendo necessário a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade. Mas falta clarificar o porquê da entrada em vigor da obrigatoriedade.
No fundo, só na posse do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade de cada empresa, será possível à AT levar a cabo o pré-preenchimento dos anexos A e I (relativos aos elementos contabilísticos das empresas) da IES, situação que em muito se prevê, vá facilitar ainda mais a vida aos sujeitos passivos obrigados à sua entrega, já que vai traduzir-se numa poupança significativa de horas de trabalho na hora da submissão da declaração.
E qual é o papel do SVAT no meio disto tudo, pergunta você? Evitar erros no momento da submissão, reduzindo a possibilidade de incumprimento legal é o objetivo da AT. No fundo, o Selo de Validação AT é uma espécie de selo de qualidade (válido durante 24 meses contados a partir da data de atribuição), que vai atestar que o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade produzido pelo programa de contabilidade usado pela sua empresa é exportado corretamente, sem erros de estrutura e conteúdo. Só assim, será possível à AT pré-preencher a IES (sempre que não sejam respeitados os critérios de validação definidos pela AT, o ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é rejeitado).
Apesar das possíveis vantagens inerentes, que passam, em última análise, pela simplificação das obrigações declarativas, o SVAT não é obrigatório. Certa sim é a obrigatoriedade da entrega do ficheiro SAFT-T (PT) da contabilidade e, sendo uma realidade já legislada e presente no quotidiano das empresas, não pode ser descurada. A extração de forma correta, atempada e completa do SAF-T (PT) deve ser uma preocupação crescente, que deve ser acautelada com a maior brevidade possível por si, enquanto gestor que se preocupa com a sua empresa.