O que é?
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) é uma regulamentação da União Europeia (UE) que se torna obrigatória a partir de 25 de maio de 2018. Vem substituir a atual lei de proteção de dados pessoais e cria um quadro legal comum para os vários Estados-Membros nesta matéria.
Qual o objectivo?
O que vai mudar?
Como configurar o RGPD no ERP PHC?
8 pontos essenciais do RGPD a que o PHC CS dá resposta
Direito à comunicação transparente e à informação básica (artigos 5.º, 12.º, 13.º e 14.º do RGPD)
O pedido de dados aos respetivos titulares (num formulário ou para efeitos de recrutamento, por exemplo) deve ser feito com uma linguagem simples e clara, indicando que dados estão a ser requeridos, com que fundamento, para que efeito, durante quanto tempo vão ser guardados, qual a entidade e quais os contactos do responsável pelo tratamento dos mesmos (pessoa coletiva ou individual).
Direito ao consentimento (artigos 7.º e 8.º)
Direito de acesso do titular dos dados (artigo 15.º)
Direito à retificação dos dados (artigos 5.º n.º 1 e 16.º)
Direito ao esquecimento (artigo 17.º)
Qualquer pessoa pode indicar que deseja ser “esquecida” de uma organização.Lembre-se, no entanto, de validar a identidade do requerente antes de confirmar o “esquecimento”.
Direito à portabilidade e transmissão dos dados (artigo 20.º)
Com o RGPD, as empresas estão obrigadas a fornecer os dados pessoais num formato legível e atual, caso o titular assim o peça, para que possam ser usados por outra entidade. Deverá fazê-lo num período de tempo aceitável.
Registo das atividades de tratamento de dados pessoais (artigo 30.º)
Defina processos internos para que, de cada vez que um colaborador utiliza dados pessoais de um titular (por exemplo, para enviar um e-mail ou fazer um telefonema comercial), indique expressamente quando o fez e com que finalidade.
Acessos condicionados a dados pessoais e dados sensíveis
Criação de níveis diferenciados de acesso aos diferentes registos para os seus colaboradores.