TaxFree

O que é?

 

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, são isentas de imposto as transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade por um adquirente sem residência ou estabelecimento na União Europeia.
Tal norma corresponde à transposição do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 146.º da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, cujas regras de aplicação, no caso de bens transportados na bagagem pessoal de viajantes, se encontram estabelecidas no artigo 147.º da mesma Diretiva. 
Estas alterações foram regulamentadas pela Portaria n.º 185/2017, de 1 de junho, e entraram em vigor em 1 de julho de 2017.

Qual o objectivo?

A desmaterialização dos procedimentos inerentes ao controlo e certificação dos requisitos para validação da isenção, vulgarmente designada “tax free”. 
De acordo com o Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, no âmbito do programa Simplex+, procedeu-se à criação de um sistema eletrónico que permitirá uma maior celeridade no procedimento de verificação dos pressupostos da isenção, assim como a recolha de informação relevante para a definição de critérios de risco com vista à prevenção e controlo da fraude.

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